O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, em 1º de setembro, decisão que negou provimento ao recurso administrativo apresentado pela empresa Matera Engenharia Ltda.. O julgamento ocorreu no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 50612.002557/2025-11.
A decisão manteve a responsabilização administrativa e duas sanções: impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União por seis meses e multa com valor-base, a preços iniciais, de R$ 167.849,83. O valor da multa deverá ser atualizado conforme a disciplina aplicável.
O ato também informa que foi corrigido, de ofício, um erro material identificado na etapa de atualização monetária da multa. A decisão foi proferida pelo superintendente regional do DNIT em Goiás e no Distrito Federal, na condição de autoridade competente para julgar o recurso, com fundamento na Lei nº 14.133/2021.
Segundo o aviso, a decisão é definitiva na esfera recursal administrativa e, com sua publicação, foi exaurido o efeito suspensivo previsto no artigo 168 da Lei nº 14.133/2021.