O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, em 1º de setembro de 2026, decisão que manteve as penalidades aplicadas à empresa MATERA ENGENHARIA LTDA. Assinada pelo diretor-executivo do órgão, a decisão ratifica integralmente as sanções impostas anteriormente pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal.
A empresa permanece impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de seis meses. Também foi mantida a multa pecuniária, com valor-base de R$ 167.849,83, a preços iniciais, atualizado pelos índices contratuais vigentes.
A decisão foi tomada após análise do Processo Administrativo nº 50612.002557/2025-11, instaurado contra a empresa no âmbito do Contrato UT/12 00208/2024. O pedido de revisão foi parcialmente conhecido, mas teve o provimento negado.
O ato é assinado por Carlos Antonio Rocha de Barros, diretor-executivo do DNIT.