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O superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará, Francisco Williams Cabral Filho, declarou situação de emergência no segmento da rodovia BR-304/CE entre os quilômetros 45,0 e 55,0, no município de Aracati, englobando o entroncamento com a CE-371. A medida consta da Portaria nº 3.622, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho.
A portaria aponta "grave risco à segurança viária e à vida dos usuários" como justificativa para a declaração e autoriza a adoção imediata de providências administrativas e operacionais urgentes para obras e serviços de melhoramento e aumento de capacidade do trecho, visando restabelecer condições seguras de tráfego. O processo administrativo correspondente é o de nº 50603.001764/2026-49.
A fundamentação legal está no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que prevê a dispensa de licitação para contratações em casos de emergência ou calamidade pública, e na Portaria Interministerial MINFRA/MMA nº 1/2020. Essa modalidade permite a contratação direta de serviços, com limite de execução de até um ano, sem os trames habituais de licitação.
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O trecho afetado tem histórico de problemas. Em fevereiro de 2026, o DNIT concluiu obras emergenciais de recuperação estrutural das pontes sobre o Rio Jaguaribe, localizadas no km 47 da BR-304 em Aracati, após inspeção técnica identificar danos nas fundações causados pela ação do ambiente marinho e pela variação da maré. Na ocasião, restrições de tráfego — como redução de velocidade, limitação de carga e operação em faixa única — haviam sido impostas e foram posteriormente suspensas. Além disso, uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) apontou falhas estruturais e de sinalização no trecho urbano da BR-304 próximo ao Córrego da Priscila, em Aracati, resultando em um compromisso entre DNIT, Polícia Rodoviária Federal e Prefeitura de Aracati para implementar medidas de segurança viária no local.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original