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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aplicou, em primeira instância administrativa, multa de R$ 191.732,84 e impedimento de licitar e contratar pelo período de seis meses à empresa Matera Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.150.094/0001-97. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026.
A penalidade foi aplicada pelo Coordenador de Engenharia da Superintendência Regional do DNIT nos estados de Goiás e Distrito Federal, Thiago de Neves e Sousa, no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 50612.002557/2025-11, instaurado no âmbito do Contrato UT/12 00208/2024. O edital que rege o contrato é o de nº 476/2023.
Segundo o ato, a empresa apresentou defesa prévia, que foi conhecida mas negada provimento. O PAAR foi julgado procedente em decorrência de dois motivos: retardamento da execução e entrega do objeto sem justificativa, e não correção, nos prazos fixados pela fiscalização, das incorreções apontadas nos produtos entregues.
A multa deverá ser atualizada monetariamente conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e a Instrução Normativa DNIT nº 06/2019. O impedimento de licitar e contratar aplica-se ao âmbito da administração pública do ente federativo sancionador — no caso, a União Federal.
O ato informa ainda que, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021, o recurso administrativo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo, suspendendo os efeitos da decisão até a deliberação final da autoridade superior competente. Isso significa que, enquanto não houver decisão definitiva em segunda instância, a sanção fica sobrestanda e a empresa pode continuar participando de licitações.
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Esta não é a primeira vez que a Matera Engenharia é alvo de sanções do DNIT. Em novembro de 2024, a empresa já havia sido suspensa pelo órgão por irregularidades em contratos de manutenção de rodovias federais no Tocantins, incluindo a BR-226, onde ficava a Ponte Juscelino Kubitschek, que colapsou em dezembro de 2024. Na ocasião, a empresa negou falhas técnicas e alegou divergência sobre a forma de execução dos serviços.
A Matera Engenharia LTDA tem como atividade principal a construção de obras de arte especiais e figura como matriz ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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