O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Difin) decidiu, em 19 de março de 2026, arquivar o pedido de autorização da S3 Bank Instituição de Pagamento S.A. para operar como instituição de pagamento, e, em 14 de abril de 2026, cancelar a autorização da Sinosserra Administradora de Consórcios Ltda. para administrar grupos de consórcio. Em 22 de abril de 2026, a Difin autorizou a Cooperativa de Economia e Crédito de Livre Admissão dos Empregados dos Correios Ltda. – Sicoob Coopercorreios a operar em crédito rural.

A arquivamento da S3 Bank foi fundamentado nos incisos "a", "c" e "e" do art. 15, I, da Resolução BCB nº 81/2021, impedindo a sociedade de prestar serviços de pagamento sujeitos à autorização do Banco Central. O cancelamento da Sinosserra ocorreu devido à alteração do objeto social e à mudança de denominação para Sinosserra Administradora de Bens Ltda., conforme alteração contratual de 10 de dezembro de 2025.

Além dessas decisões, a Difin aprovou a mudança de denominação social da SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos Ltda. para Maree Instituição de Pagamento Ltda., em 17 de abril de 2026, sem alterar suas atividades. A autorização concedida ao Sicoob Coopercorreios permite que a cooperativa ofereça operações de crédito rural, com base no Registro de Crédito Agropecuário (RCA) de 27 de outubro de 2025.

Essas deliberações impactam diretamente as empresas envolvidas: a S3 Bank deixa de poder prestar serviços de pagamento, a Sinosserra perde a capacidade de administrar consórcios, enquanto o Sicoob Coopercorreios amplia sua atuação no financiamento ao setor agrícola, beneficiando produtores rurais que buscam crédito.