O Superintendente Leandro Caixeta Moreira publicou o Despacho nº 3.630, datado de 8 de dezembro de 2025, que estabelece os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) para o mês de fevereiro de 2026.
A decisão afeta diretamente concessionárias de transmissão, consumidores livres, autoprodutores e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Ameaçadas (ENBPar). Estes agentes são responsáveis por recolher os valores definidos na quota.
O prazo final estipulado para que o recolhimento seja efetuado é o dia 10 de janeiro de 2026. O objetivo desta medida é garantir a manutenção financeira do Proinfa, programa voltado ao incentivo de fontes alternativas de geração de energia elétrica no país.
Os detalhes completos sobre os valores fixados e os anexos do despacho estão disponíveis para consulta no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).