A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio da Portaria nº 2.212, de 6 de julho de 2026, reconheceu situação de emergência em dez municípios dos estados da Bahia, do Ceará e de Pernambuco. O ato, assinado pelo secretário nacional Wolnei Wolff Barreiros, foi publicado no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2026.

Nove das dez áreas reconhecidas foram afetadas por estiagem: Sento Sé (BA), com decreto municipal nº 558, de 11 de maio, e processo 59051.047478/2026-98; Caucaia (CE), com decreto nº 1.571, de 23 de junho, e processo 59051.047539/2026-17; e os sete municípios pernambucanos Santa Maria do Cambucá (decreto nº 014, de 23 de junho, processo 59051.047563/2026-56), Caruaru (decreto nº 55, de 30 de junho, processo 59051.047583/2026-27), Bezerros (decreto nº 2.811, de 22 de junho, processo 59051.047556/2026-54), Terezinha (decreto nº 015, de 22 de junho, processo 59051.047560/2026-12), Casinhas (decreto nº 35, de 29 de junho, processo 59051.047581/2026-38), Ibirajuba (decreto nº 320, de 22 de junho, processo 59051.047564/2026-09) e Limoeiro (decreto nº 283, de 25 de junho, processo 59051.047566/2026-90).

O décimo município reconhecido foi Timbaúba (PE), onde a situação de emergência foi registrada por chuvas intensas, e não estiagem. O decreto municipal é o nº 34, de 29 de junho, e o processo é o 59051.047554/2026-65.

O reconhecimento federal é o passo que permite aos estados e municípios acessar recursos e apoio da União para ações de resposta e recuperação. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), ele desbloqueia medidas como dispensa de licitação para ações emergenciais, liberação do FGTS para trabalhadores afetados, renegociação de dívidas rurais e redução do Imposto Territorial Rural (ITR). Para que a União reconheça a emergência, o município ou estado precisa primeiro decretar a situação e registrá-la no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).