A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheceu situação de emergência por incêndio florestal em cinco municípios da região Norte. A Portaria nº 3.700, assinada em 23 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026.

O ato foi assinado por Rafael Pereira Machado, secretário nacional substituto, com base na competência delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023. O reconhecimento vale para as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), e a portaria entra em vigor na data de publicação.

No Amazonas, foi reconhecida a emergência em Nhamundá, com base no Decreto nº 756, de 20/10/2026 (processo 59051.048641/2026-30). O desastre foi classificado como incêndio florestal, código 1.4.1.3.1.

No Pará, também por incêndio florestal (código 1.4.1.3.2), o reconhecimento alcança quatro municípios:
- Maracanã: Decreto nº 086, de 14/10/2026;
- Medicilândia: Decreto nº 161, de 13/10/2026;
- Mojuí dos Campos: Decreto nº 371, de 21/10/2026;
- Santo Antônio do Tauá: Decreto nº 120, de 13/10/2026.

Segundo informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o reconhecimento federal é requisito para que municípios acessem recursos e benefícios do governo federal. A portaria em si não prevê valores.