A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheceu situação de emergência em nove municípios do Paraná e do Rio Grande do Sul. A Portaria nº 3.656, assinada em 22 de outubro de 2026 pelo secretário nacional substituto, Rafael Pereira Machado, foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2026 e vale desde a publicação.

O reconhecimento refere-se às áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) de cada município. A portaria cita o decreto municipal, sua data e o número do processo administrativo de cada caso.

No Paraná, são quatro municípios: Coronel Domingos Soares (granizo, decreto 088, de 1º de outubro de 2026), Foz do Iguaçu (granizo, decreto 35.029, de 8 de outubro), Pinhão (granizo, decreto 247, de 30 de setembro) e Peabiru (vendaval, decreto 114, de 8 de outubro).

No Rio Grande do Sul, são cinco: Cerro Branco (chuvas intensas, decreto 4731, de 2 de outubro), São Sepé (chuvas intensas, decreto 4.708, de 6 de outubro), Condor (granizo, decreto 073, de 11 de setembro), Vila Nova do Sul (granizo, decreto 112, de 21 de setembro) e São Luiz Gonzaga (vendaval, decreto 8.148, de 1º de outubro).

A portaria é assinada com base na competência delegada à Secretaria pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023.