Decreto promulga Protocolo que atualiza acordo Brasil-Chile contra dupla tributação e evasão fiscal
O Presidente da República promulgou, por meio do Decreto nº 12.863 de 2 de março de 2026, o Protocolo que altera a Convenção firmada entre Brasil e Chile em 2001, destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal sobre impostos de renda. O Protocolo foi assinado em Santiago em março de 2022 e teve sua vigência estabelecida para o Brasil em outubro de 2025, após aprovação pelo Congresso Nacional.
As alterações promovidas pelo novo texto atualizam diversos pontos da legislação anterior. Entre as mudanças estão a atualização do título da Convenção, a inclusão de definições mais claras sobre o que constitui um "estabelecimento permanente" de uma empresa, e novas regras para a tributação de royalties e pensões. O texto também introduz o conceito de "fundo de pensão reconhecido" como pessoa residente para fins da Convenção.
Um foco importante do Protocolo é o fortalecimento do combate à elisão fiscal, termo que se refere a formas legais, mas abusivas, de evitar o pagamento de impostos (como o _treaty shopping_). Para isso, foi inserido um novo artigo que estabelece critérios rigorosos para que residentes de um dos países tenham direito aos benefícios da Convenção, exigindo que sejam "pessoas qualificadas" ou que estejam envolvidas na condução ativa de negócios relevantes.
As modificações impactam diretamente residentes e empresas dos dois países que possuem rendimentos transfronteiriços. A atualização visa modernizar o arcabouço jurídico tributário bilateral, promovendo maior segurança nas relações econômicas e aprimorando a cooperação entre as autoridades fiscais para troca de informações e resolução de disputas.