Congresso aprova Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços Marítimos de 2007
O Congresso Nacional aprovou e o Presidente do Senado Federal promulgou o Decreto Legislativo nº 15, de 2026, que formaliza a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços. O texto da convenção foi originalmente adotado em 2007 pela Organização Marítima Internacional (OMI).
A aprovação legislativa estabelece que quaisquer atos futuros que envolvam a denúncia ou a revisão desta Convenção, ou que gerem compromissos financeiros significativos para o país, deverão passar novamente pela aprovação do Congresso Nacional. O Decreto Legislativo entrou em vigor na data de sua publicação.
Esta medida visa padronizar as normas brasileiras com os regulamentos internacionais referentes à segurança marítima e à gestão de destroços encontrados em águas sob jurisdição nacional. A relevância para o cidadão reside na padronização de procedimentos que impactam a navegação e a segurança das atividades marítimas no país.