Decreto promulga acordo entre Brasil e Polônia para evitar dupla tributação sobre renda
O Presidente da República promulgou, por meio do Decreto nº 12.865, o Acordo firmado entre o Brasil e a Polônia destinado a eliminar a dupla tributação sobre rendimentos e a prevenir a evasão e a elisão fiscal. O acordo, assinado em Nova Iorque em setembro de 2022, teve sua aprovação final pelo Congresso Nacional em julho de 2025.
O texto estabelece regras claras para definir a residência fiscal de pessoas físicas e jurídicas, o que é crucial para determinar qual país tem o direito de tributar determinados rendimentos. O documento também detalha o conceito de "estabelecimento permanente", definindo quando uma empresa brasileira ou polonesa pode ser considerada estabelecida no território do outro país para fins fiscais, como em casos de canteiros de obras que excedam doze meses.
O acordo visa fomentar as relações econômicas bilaterais ao oferecer segurança jurídica para empresas e indivíduos que geram fluxos de renda entre as duas nações. Ele também impõe limites às alíquotas de retenção na fonte para dividendos e juros, estabelecendo taxas máximas de 10% ou 15%, dependendo da natureza do beneficiário e do investimento.
Para o cidadão e o empresário, a publicação garante que rendimentos obtidos em um dos países não serão tributados integralmente em ambos, reduzindo a carga fiscal sobre investimentos e transações internacionais entre Brasil e Polônia, além de reforçar mecanismos de combate a práticas fiscais abusivas.