Decreto promulga acordo Brasil-UE que padroniza regra de isenção de visto para 90 dias em 180 dias
O Presidente da República promulgou, por meio do Decreto nº 12.864 de 2 de março de 2026, o acordo que altera as regras de isenção de visto entre o Brasil e a União Europeia para estadas de curta duração. A mudança principal estabelece que a permissão de permanência passa a ser de "90 dias num período de 180 dias", substituindo a antiga regra de "três meses no decurso de um período de seis meses".
Esta alteração visa alinhar o acordo bilateral com os padrões estabelecidos pelo Regulamento (UE) nº 610/2013, que rege o acervo de Schengen. O texto promulgado esclarece que o cálculo dos 90 dias em 180 dias utiliza um período de referência móvel, o que significa que a contagem é feita retrospectivamente a partir de cada dia de permanência.
O acordo já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e sua promulgação garante maior clareza e previsibilidade para os viajantes brasileiros que se deslocam para os países europeus signatários e para os cidadãos da UE que visitam o Brasil. A medida entra em vigor imediatamente após a publicação do decreto.
Para o cidadão comum, a padronização da regra simplifica o planejamento de viagens, reduzindo a incerteza sobre a duração máxima permitida de permanência sem a necessidade de visto em território europeu.