O Presidente da República promulgou, por meio do Decreto nº 12.862 de 2 de março de 2026, o Acordo entre Brasil e México sobre Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Aduaneiros. O texto original do acordo foi firmado em Puerto Vallarta, em julho de 2018, e já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 2022.
O principal objetivo do instrumento é fortalecer a troca de informações entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda e Crédito Público do México. A cooperação visa prevenir, investigar e reprimir infrações aduaneiras, como contrabando, subfaturamento ou classificação incorreta de mercadorias, além de reduzir riscos na cadeia logística do comércio internacional.
O acordo detalha os procedimentos para pedidos de assistência, que podem ser feitos de forma espontânea ou mediante solicitação formal, abrangendo desde a verificação da origem das mercadorias até o compartilhamento de tendências e métodos usados para cometer fraudes. A cooperação também inclui a possibilidade de funcionários de um país estarem presentes em verificações no território do outro, sob condições específicas.
Para o cidadão e o setor produtivo, a formalização deste acordo significa um maior controle sobre o comércio ilícito entre as nações, o que tende a facilitar o comércio legítimo e garantir a correta aplicação de tarifas e regulamentações fiscais nas operações bilaterais.