O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 29 de julho de 2026, o Decreto nº 13.083, publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, que institui o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura) e seu Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados. O sistema funcionará no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO), criada pela Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, com o objetivo de reunir, organizar e publicar dados sobre todos os tipos de violência contra mulheres em uma base nacional unificada.

O SI Mulher Segura será administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), em articulação com o Ministério das Mulheres, o Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os dados provirão de sistemas como o Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) e o Suas (Sistema Único de Assistência Social), além de órgãos de segurança pública, serviços especializados de atendimento à mulher e unidades de saúde sujeitas a notificação compulsória de violência interpessoal.

Obrigatoriedade de integração e sanções

O decreto determina que União, estados, Distrito Federal e municípios integrem seus sistemas ao SI Mulher Segura de forma contínua e automatizada. No âmbito estadual e distrital, a obrigação abrange polícias civis e militares, corpos de bombeiros, órgãos penitenciários, institutos de criminalística e medicina legal, secretarias de segurança, serviços especializados de atendimento à mulher (incluindo Casas da Mulher Brasileira e casas-abrigo) e unidades de saúde. No âmbito municipal, alcança guardas municipais, serviços de assistência social, centros de referência e unidades de saúde. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão aderir mediante instrumento de cooperação.