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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 29 de julho de 2026, o Decreto nº 13.083, publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, que institui o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura) e seu Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados. O sistema funcionará no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO), criada pela Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, com o objetivo de reunir, organizar e publicar dados sobre todos os tipos de violência contra mulheres em uma base nacional unificada.
O SI Mulher Segura será administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), em articulação com o Ministério das Mulheres, o Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os dados provirão de sistemas como o Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) e o Suas (Sistema Único de Assistência Social), além de órgãos de segurança pública, serviços especializados de atendimento à mulher e unidades de saúde sujeitas a notificação compulsória de violência interpessoal.
Obrigatoriedade de integração e sanções
O decreto determina que União, estados, Distrito Federal e municípios integrem seus sistemas ao SI Mulher Segura de forma contínua e automatizada. No âmbito estadual e distrital, a obrigação abrange polícias civis e militares, corpos de bombeiros, órgãos penitenciários, institutos de criminalística e medicina legal, secretarias de segurança, serviços especializados de atendimento à mulher (incluindo Casas da Mulher Brasileira e casas-abrigo) e unidades de saúde. No âmbito municipal, alcança guardas municipais, serviços de assistência social, centros de referência e unidades de saúde. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão aderir mediante instrumento de cooperação.
O ente federativo que deixar de fornecer ou atualizar seus dados estará sujeito à suspensão do recebimento de recursos financeiros da União destinados a programas, projetos ou ações de segurança pública. A suspensão, contudo, não atingirá transferências constitucionais e legais obrigatórias nem recursos de outras áreas, como saúde e assistência social, e somente ocorrerá após notificação prévia e abertura de processo administrativo regular, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Painel Público e transparência
O decreto cria também o Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em articulação com o Ministério das Mulheres, que divulgará permanentemente, por ente federativo e por órgão: o volume e a regularidade da transmissão de dados, o percentual de completude dos campos obrigatórios e o índice de conformidade com os padrões técnicos de interoperabilidade. O painel subsidiará a apuração de inadimplência para fins de suspensão de recursos.
Proteção de dados e governança
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O tratamento dos dados pessoais no SI Mulher Segura observará os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com acesso segmentado por perfis de usuário e registro em logs de auditoria. Dados pessoais identificáveis serão acessíveis apenas a agentes públicos credenciados, e a anonimização será aplicada para fins de transparência ativa e controle social. Em caso de incidente de segurança, o controlador deverá comunicar imediatamente a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os órgãos responsáveis pelas bases compartilhadas.
A governança do sistema ficará a cargo de um comitê gestor, instituído por ato conjunto dos ministros da Justiça e das Mulheres, integrado por representantes dos três Poderes. O comitê poderá convidar representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. O decreto prevê ainda a elaboração de um relatório bienal, coordenado pelos ministérios da Justiça e das Mulheres, com diagnóstico consolidado sobre violência contra mulheres e fluxos de atendimento, a ser publicado até o último dia útil do primeiro semestre do ano seguinte ao biênio de referência.
Implementação gradual e vigência
A implementação das obrigações será gradual, observada a capacidade técnica dos entes federativos e a disponibilidade de apoio institucional da União, que deverá oferecer soluções tecnológicas, capacitação e recursos financeiros complementares. O decreto entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
A medida faz parte de um pacote mais amplo de proteção às mulheres anunciado pelo governo federal em 29 de julho de 2026, que incluiu também o Programa Alerta Mulher Segura, com regulamentação da monitoração eletrônica de agressores por meio de tornozeleiras e unidades portáteis de rastreamento, a criação do "Pix Pensão" para transferência automática de pensão alimentícia, e novas obrigações para plataformas digitais no combate à violência contra mulheres na internet.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original