CVM declara MIRLUX OPTIONS não autorizada e suspende captação de clientes no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ato Declaratório nº 24.873, datado de 27 de fevereiro de 2026, informando que a empresa MIRLUX OPTIONS não possui autorização para atuar no mercado brasileiro.
A Autarquia constatou que a empresa, utilizando sites como mirlux.net e mirluxoptions.com, estava buscando captar clientes residentes no Brasil para operações com valores mobiliários sem a devida permissão.
Com a determinação, a CVM ordena a suspensão imediata de qualquer oferta pública de investimentos feita pela MIRLUX OPTIONS a investidores no país. A empresa foi alertada de que o descumprimento da ordem resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Esta medida visa proteger os investidores brasileiros, garantindo que apenas intermediários devidamente registrados e fiscalizados pela CVM possam oferecer produtos financeiros no território nacional. A penalidade financeira diária é aplicada sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis por infrações já cometidas.