CVM declara cinco plataformas de corretagem não autorizadas e suspende ofertas públicas no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um Ato Declaratório determinando a suspensão imediata de ofertas públicas de serviços de intermediação de valores mobiliários realizadas por cinco empresas estrangeiras. As plataformas identificadas como VISFH CORP LLC, AXIUN BROKER CORP LLC, CLARUS OPTION CORP LLC, DELTA BROKER LLC e OB TRADER CORP LLC não possuem autorização da Autarquia para atuar como intermediárias ou captar recursos de investidores brasileiros.
A decisão, assinada pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, visa proteger o público investidor. A CVM constatou que essas entidades estavam utilizando sites e redes sociais para buscar clientes no país para operações com valores mobiliários, sem estarem integradas ao sistema de distribuição regulamentado pela Lei nº 6.385/1976.
Como medida coercitiva, a CVM determinou a suspensão imediata de todas as ofertas públicas veiculadas por esses meios. O descumprimento da determinação sujeitará as empresas e seus colaboradores a uma multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sancionador pelas infrações já cometidas.
Esta publicação serve como um alerta oficial para que cidadãos evitem negociar ou investir por meio dessas plataformas, garantindo que apenas intermediários devidamente registrados junto ao órgão regulador operem no mercado nacional.