CVM cancela registro do Banco Pleno S.A. para serviços de custódia após liquidação extrajudicial
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou o cancelamento do registro do Banco Pleno S.A. para a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários. A decisão, oficializada pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, conforme publicado no Diário Oficial da União.
O cancelamento se deu em decorrência direta da decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo Banco Central do Brasil. A medida administrativa da CVM segue o que é previsto na Lei nº 6.385/76 e na Resolução CVM nº 32/2021, que regulamentam a operação de custodiantes no mercado de capitais.
Para o mercado, o ato significa a formalização da inaptidão do Banco Pleno para continuar atuando na guarda e administração de ativos de terceiros. Investidores e participantes do mercado que possuíam operações de custódia ativas com a instituição devem buscar informações junto aos órgãos reguladores sobre os procedimentos de transição ou encerramento dessas operações.