CVM cancela registro da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários por liquidação extrajudicial
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou o cancelamento do registro da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. para a prestação de serviços de Custódia de Valores Mobiliários. A decisão foi tomada em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial da empresa pelo Banco Central do Brasil.
O cancelamento do registro possui efeito retroativo, passando a valer a partir de 15 de janeiro de 2026. A medida foi oficializada por meio do Ato Declaratório CVM nº 25.015, assinado pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários.
Esta ação regulatória segue o que determina a legislação vigente, especificamente a Lei nº 6.385/76 e a Resolução CVM nº 32/2021, após a intervenção do Banco Central na instituição.
Para o mercado financeiro, o cancelamento implica que a CBSF não está mais autorizada a operar como custodiante de valores mobiliários. Investidores e participantes do mercado que possuíam relações com a empresa devem buscar informações junto aos órgãos reguladores sobre os procedimentos decorrentes da liquidação extrajudicial.