CVM cancela autorização da CBSF Distribuidora após decretação de liquidação extrajudicial
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou o cancelamento da autorização de funcionamento da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. O ato, publicado em 26 de março de 2026, determina que o cancelamento tem efeito retroativo a 15 de janeiro de 2026.
Esta decisão regulatória ocorre em decorrência da liquidação extrajudicial da empresa, medida que foi decretada anteriormente pelo Banco Central do Brasil. A autorização cancelada permitia à CBSF atuar como intermediária de negociações com valores mobiliários no mercado.
O cancelamento da outorga impede que a CBSF Distribuidora continue a operar como intermediária no mercado de capitais brasileiro. Para o público investidor, essa publicação oficializa a interrupção das atividades da empresa no setor, seguindo a determinação do órgão supervisor financeiro.