CVM cancela autorização da Ambipar Agro Ambiental para atuar como Administrador de Carteira
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cancelou administrativamente a autorização concedida à empresa AMBIPAR AGRO AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS (CNPJ nº 54.436.078) para operar como Administrador de Carteira de Valores Mobiliários. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais por meio do Ato Declaratório CVM nº 24.520, publicado em 10 de dezembro de 2025.
O cancelamento baseia-se na competência estabelecida pela Resolução CVM nº 24, de 2021, e impede que a empresa continue a prestar os serviços de administração de carteiras regulados pela autarquia.
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Esta medida afeta diretamente a capacidade da Ambipar Agro Ambiental de gerir carteiras de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. Para o público investidor, a notícia sinaliza uma alteração no quadro de prestadores de serviços regulados pela CVM.