A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) publicou nesta terça-feira (18/08/2026) o Extrato de Parecer Técnico nº 10.359/2026, que autoriza a liberação comercial da soja geneticamente modificada COR-Ø1591-7. O parecer foi emitido na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de agosto de 2026, e foi favorável ao requerente Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 13/97). O processo correspondente é o de nº 01245.027475/2025-08.
A decisão, classificada como DEFERIDO, atende à solicitação de liberação comercial para cultivo e uso na alimentação humana e animal da soja COR-Ø1591-7 e seus derivados, e também concede isenção de plano de monitoramento. A soja foi geneticamente modificada para tolerância a herbicidas à base de glifosato, herbicidas auxínicos do grupo fenoxiacético como o 2,4-D, e herbicidas à base de glufosinato.
O processo de avaliação incluiu caracterização molecular do DNA inserido, com determinação do número de cópias da inserção e sua organização no genoma da planta, além de confirmação da ausência de sequências plasmidiais indesejadas. Foram realizadas análises para confirmar a herança genética estável dos cassetes gênicos ao longo de múltiplas gerações, incluindo análise de segregação para confirmar a herança mendeliana. Avaliações bioinformáticas das sequências e de suas regiões genômicas adjacentes foram conduzidas para verificar a localização cromossômica da inserção, possível interrupção de genes endógenos, e para alergenicidade e toxicidade. Foi ainda desenvolvido e validado um método de detecção por PCR quantitativo em tempo real específico para o evento COR1591.
Com base no artigo 14 da Lei nº 11.105/05 e no artigo 5º do Decreto nº 5.591/05, a CTNBio considerou que os dados de biossegurança do evento atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal, concluindo que a atividade não é causadora de significativa degradação do meio ambiente ou da saúde humana.