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A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), também conhecida como Serviço Geológico do Brasil (SGB), assinou em 21 de julho de 2026 o contrato nº 90/2026, resultante do Pregão nº 90012/2026, com a UNIMED Seguros Saúde S/A (CNPJ 04.487.255/0001-81) para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e exames complementares de diagnóstico e terapia.
O contrato tem valor total de R$ 62.038.800,00 e vigência de 21/07/2026 a 21/07/2031. O ato está fundamentado na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), artigo 28, inciso I, que dispõe sobre licitação para a contratação de serviços.
A cobertura abrange membros da administração, empregados da CPRM lotados no escritório do Rio de Janeiro, em Brasília e nas superintendências regionais de Recife, São Paulo, Salvador, Belém, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre e Manaus, bem como nas residências de Porto Velho e Fortaleza. Inclui ainda os dependentes e agregados desses trabalhadores, além de ex-empregados e ex-membros da administração e seus dependentes e agregados. As internações podem ser eletivas ou emergenciais, em quarto coletivo (enfermaria) ou individual com banheiro privativo, sem carência e sem coparticipação, conforme as normas da Lei nº 9.656/1998, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Conselho de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde.
A CPRM é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela geologia e mineração do país. Segundo informações do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o órgão conta com mais de 1.500 empregados.
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Trata-se da continuidade de uma relação já existente com a Unimed Seguros Saúde. Conforme nota publicada no blog do Conae em julho de 2026, o novo contrato prevê reajuste de 14,87% nas mensalidades para todas as faixas etárias, com vigência a partir de 1º de agosto de 2026, sem mudanças no plano, na rede de atendimento ou na continuidade dos tratamentos. A CPRM participa do custeio, cobrindo no mínimo 70% do custo total do plano básico para a maioria dos empregados e 50% para aqueles admitidos após 4 de dezembro de 2015.
O processo administrativo correspondente é o nº 48086.005321/2026-71.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original