Construtora e Serviços WJC Ltda é notificada a pagar R$ 5,18 milhões por dívida de convênio
A Construtora e Serviços WJC Ltda recebeu, por meio do Edital de Notificação nº 016/2026, a exigência de quitar o débito de R$ 5.178.149,71 relativo ao Convênio nº 780875/2012. A notificação, assinada pelo Diretor de Orçamento e Finanças, Émerson Guimarães Dal Secchi, estabelece prazo de 45 dias, contados a partir da publicação, para que a empresa se manifeste ou efetue o pagamento.
O pedido está fundamentado nos arts. 246, IV e 256, II do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 9.784/1999. A empresa deve responder ao Parecer Técnico nº 89/2024/CGSOB/DOH/SNSH e à Nota Técnica nº 07/2026/DITCE/CDTCE/CGPC/DIORF/SE-MIDR, já com as atualizações legais incluídas no valor cobrado.
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Caso não haja regularização dentro do prazo, será instaurada uma Tomada de Contas Especial, procedimento de controle fiscal que pode resultar em sanções e em maior custo ao erário. O notificado tem direito de acompanhar o processo na Coordenação‑Geral de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial – CGPC/MIDR.