A Construtora e Serviços WJC Ltda recebeu, por meio do Edital de Notificação nº 016/2026, a exigência de quitar o débito de R$ 5.178.149,71 relativo ao Convênio nº 780875/2012. A notificação, assinada pelo Diretor de Orçamento e Finanças, Émerson Guimarães Dal Secchi, estabelece prazo de 45 dias, contados a partir da publicação, para que a empresa se manifeste ou efetue o pagamento.

O pedido está fundamentado nos arts. 246, IV e 256, II do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 9.784/1999. A empresa deve responder ao Parecer Técnico nº 89/2024/CGSOB/DOH/SNSH e à Nota Técnica nº 07/2026/DITCE/CDTCE/CGPC/DIORF/SE-MIDR, já com as atualizações legais incluídas no valor cobrado.

Caso não haja regularização dentro do prazo, será instaurada uma Tomada de Contas Especial, procedimento de controle fiscal que pode resultar em sanções e em maior custo ao erário. O notificado tem direito de acompanhar o processo na Coordenação‑Geral de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial – CGPC/MIDR.