O Presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou por mais sessenta dias a validade da Medida Provisória (MP) nº 1.332/2025. A decisão, formalizada em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março de 2026, visa garantir tempo para a tramitação da matéria.

A MP em questão trata da alteração do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. O objetivo principal do texto é estender o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos de identificação de áreas específicas, como terrenos marginais de rios federais navegáveis, terrenos de marinha e seus acrescidos.

A prorrogação é um procedimento padrão previsto na Constituição Federal para que as medidas provisórias, que têm força de lei imediata, não percam sua eficácia antes de serem votadas e convertidas em lei pelo Legislativo.

Esta medida afeta diretamente a gestão e a regularização fundiária de áreas costeiras e ribeirinhas, sendo relevante para proprietários e órgãos públicos envolvidos nos processos de demarcação e cadastro dessas propriedades.