O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) publicou, em 31 de março de 2026, a Resolução nº 15/2026, que institui o Cadastro Nacional de Entidades e Movimentos Sociais de Redução de Riscos e Danos (RRD) e o Programa Nacional de Fomento a essas iniciativas. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

A resolução define princípios norteadores das boas práticas de RRD, como não‑julgamento, universalidade, intersetorialidade e participação social, e estabelece diretrizes para sua implementação em todo o país. Entre as prioridades estão a atenção a populações vulneráveis – como pessoas em situação de rua, privadas de liberdade, LGBTQIA+, indígenas e quilombolas – e a integração das ações com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Entre as recomendações ao governo, o Conad propõe a criação de um cadastro digital obrigatório para todas as entidades que recebem recursos públicos ou firmam parcerias federais em RRD, contendo dados institucionais e indicadores de gênero, raça e vulnerabilidade. O Programa Nacional de Fomento deverá financiar projetos, capacitar profissionais, apoiar pesquisas e promover a inclusão da ocupação de “Redutor(a) de Danos” na Classificação Brasileira de Ocupações, com recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, parcerias internacionais e doações.

Para a sociedade, a medida traz maior transparência e controle social sobre as políticas de redução de danos, amplia o acesso a serviços de saúde, assistência social e prevenção, e fortalece organizações da sociedade civil que atuam na mitigação dos prejuízos associados ao uso de substâncias psicoativas.