A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 37/2025, instaurou um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida post mortem a Darcy Ribeiro da Silva. A decisão foi tomada pelo Coordenador-Geral da Comissão, com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A anistia original foi declarada em 2002 pela Portaria nº 2.899/2002. A nova revisão visa analisar os atos decorrentes dessa concessão, fundamentando-se em uma Nota Técnica e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05717.
Para conduzir o processo de revisão, foi designada Daniela Olympio de Oliveira como Conselheira-Relatora. A instauração deste procedimento administrativo pode impactar os direitos de herdeiros ou beneficiários que receberam os efeitos da anistia concedida originalmente.
Esta publicação oficial informa sobre a reavaliação de um ato administrativo anterior, sendo relevante para os familiares envolvidos e para o entendimento dos critérios atuais utilizados pela Comissão de Anistia na análise de casos passados.