O Comando da 4ª Região Militar publicou a Portaria nº 280-SAP 1.2-SVP 4, datada de 15 de dezembro de 2025, determinando a reforma do Cabo Idt Lucas Gomes Veloso.

A decisão, baseada em parecer de incapacidade física definitiva, entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026. O militar será reformado na mesma graduação, mas com direito a proventos integrais equivalentes ao soldo de Terceiro-Sargento, conforme previsto na legislação militar.

Adicionalmente, a portaria concede ao Cabo Veloso o benefício da isenção do Imposto de Renda, a partir da mesma data de reforma. Esta isenção é justificada pelo fato de o militar ter sofrido um acidente em serviço, conforme apurado em junta médica oficial.

Esta publicação oficial formaliza os direitos previdenciários e fiscais do militar reformado, garantindo o amparo legal após o desligamento do serviço ativo por motivo de saúde.