A Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí (SEINFRA-PI) tiveram o Instrumento de Cooperação nº 834232, que previa a pavimentação de vias públicas em Luzilândia (PI), anulado. A decisão foi publicada no Aviso de Anulação do Diário Oficial da União.

A anulação foi fundamentada na Resolução Regional nº 865, que se baseou no Parecer Técnico nº 16/2025 da 7ª Gerência Regional/UIP e no Parecer Jurídico nº 070/2025 da 7ª Assessoria Jurídica/JCSC, além da denúncia apresentada pela Codevasf no Ofício nº 47/2025. O processo administrativo correspondente é o nº 59570000337201671.

Com a cassação do contrato, o projeto de pavimentação das vias públicas no município de Luzilândia deixa de ser executado nos termos originalmente acordados. Eventuais recursos financeiros vinculados ao convênio nº 7.046.00/2016 (TransfereGov nº 834232/2016) deverão ser reavaliados pelas partes.

A medida tem relevância para os moradores de Luzilândia, que aguardavam melhorias na infraestrutura viária, e para a gestão pública estadual, que precisará redefinir a destinação dos recursos e buscar alternativas para a conclusão das obras.