CJF suspende prazos processuais de 20/dez/2025 a 20/jan/2026 e define horário de expediente
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Portaria nº 801, assinada pelo Ministro Herman Benjamin, estabeleceu as regras para o recesso forense, suspendendo os prazos processuais no âmbito do órgão entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.
Além da suspensão dos prazos, a Portaria define que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2026, o expediente do Conselho e o atendimento ao público externo ocorrerão em horário reduzido, das 13h às 18h. Foi vedado o cômputo de horas extras no banco de horas durante essa janela.
Adicionalmente, os prazos relacionados às manifestações da Ouvidoria do CJF, incluindo pedidos de acesso à informação, estarão suspensos de 20 de dezembro de 2025 até 6 de janeiro de 2026.
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As determinações seguem o previsto no Código de Processo Civil (CPC) e são relevantes para advogados, partes e servidores que atuam junto ao Conselho da Justiça Federal, pois regulamentam o período de paralisação parcial das atividades judiciais e administrativas.