Justiça Federal cria Adicional de Qualificação com valores de até 5 vezes o VR para servidores
O Conselho da Justiça Federal (CJF) instituiu, por meio da Resolução nº 981/2026, o Adicional de Qualificação (AQ) para servidoras e servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A medida visa remunerar o conhecimento adicional adquirido por meio de cursos, títulos e certificações profissionais.
O valor do benefício será calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR), variando de 0,2 a 5 vezes esse valor. O maior percentual (5x o VR) é destinado a servidores com título de Doutor. Mestres receberão 3,5 vezes o VR. Pós-graduações lato sensu (especialização) e um segundo curso de graduação dão direito a 1x o VR, enquanto certificações profissionais e conjuntos de capacitação (mínimo de 120 horas) podem render 0,5x e 0,2x o VR, respectivamente.
A resolução detalha que o AQ incidirá contribuição previdenciária e que os adicionais referentes a Doutorado e Mestrado não se acumulam com outros de menor nível, exceto o de capacitação. A medida também estabelece que os adicionais decorrentes de títulos obtidos antes da inativação serão considerados no cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.
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Esta publicação é relevante para os servidores da Justiça Federal, pois estabelece as novas regras e valores para a remuneração adicional por qualificação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, conforme a legislação vigente.