CJF autoriza TRFs a implementar inspeção integrada contínua de atividades jurisdicionais e administrativas
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 978, datada de 9 de dezembro de 2025, que altera a Resolução CJF nº 496/2006 para permitir a criação de um novo modelo de fiscalização nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A nova norma inclui o artigo 24-A, que possibilita aos TRFs instituir um procedimento de inspeção integrada. Este procedimento foca no monitoramento contínuo das atividades administrativas e jurisdicionais, buscando alinhar a fiscalização ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e promover a melhoria contínua.
O monitoramento integrado deve ocorrer sem suspender prazos processuais, audiências ou o atendimento ao público, garantindo a continuidade dos serviços judiciários. A regra prevê a divulgação prévia do calendário de inspeção e a cientificação do Ministério Público Federal, da OAB, da AGU e da Defensoria Pública da União, permitindo que acompanhem os trabalhos.
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Ao final, os resultados das inspeções devem gerar um relatório detalhado sobre as atividades e eventuais irregularidades, a ser enviado à Corregedoria Regional em um prazo não superior a um ano. A medida visa modernizar a atividade correcional, aproveitando os indicadores digitais disponíveis, e promover a correção tempestiva de desvios.