CJF altera regras sobre licenças de magistrados federais contadas como efetivo exercício
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 974, datada de 3 de dezembro de 2025, que promove alterações na Resolução CJF nº 847/2023. A mudança foca em especificar quais períodos de licenças e afastamentos de magistrados federais serão considerados como tempo de efetivo exercício para fins de concessão de licença compensatória.
A nova redação do artigo 6º da resolução anterior passa a incluir expressamente afastamentos previstos em leis federais, como a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), além de outras resoluções do próprio CJF.
Embora a resolução entre em vigor na data de sua publicação, o texto estabelece que os efeitos financeiros decorrentes dessa ampliação de cômputo de tempo retroagirão a 12 de janeiro de 2015. Isso significa que o tempo de afastamento considerado efetivo exercício poderá impactar o cálculo de licenças compensatórias de magistrados federais referentes a períodos passados.
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A publicação é relevante para a carreira da magistratura federal, pois padroniza e amplia o reconhecimento de determinados afastamentos como tempo de serviço ativo, o que pode influenciar diretamente a aquisição de direitos e benefícios previstos para esses servidores.