A Controladoria‑Geral da União (CGU) decidiu, em 7 de abril de 2026, aplicar à empresa Rizzi Comércio e Representações Ltda. a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União por cinco anos.

A sanção foi fundamentada no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.104920/2023-19, com base na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 11.129/2022 e em pareceres da Consultoria Jurídica da CGU. O ato também determina o descredenciamento da empresa do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF).

Os efeitos da decisão permanecem suspensos até o término do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022 ou até que eventual pedido de reconsideração seja julgado. Enquanto isso, a empresa está impedida de participar de licitações e de firmar contratos com órgãos da União.

A medida reforça os mecanismos de integridade e controle nas contratações públicas, buscando garantir que empresas que apresentem irregularidades não participem de processos licitatórios, protegendo o interesse público.