O Presidente da Câmara dos Deputados, por meio de atos publicados em 15 de dezembro de 2025, determinou a alteração dos atos de aposentadoria de sete servidores da Casa.

A modificação visa excluir uma vantagem específica, prevista nos artigos 6º e 10 da Lei nº 12.777, de 2012, dos proventos de aposentadoria dos servidores afetados. Os servidores envolvidos ocupavam cargos de Analista ou Técnico Legislativo, todos na Classe Especial, Padrão 10.

A decisão foi tomada com base em determinações e acórdãos emitidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), citando processos específicos que fundamentaram a revisão dos pagamentos.

Esta publicação oficial formaliza a adequação dos benefícios previdenciários dos ex-servidores às determinações do órgão de controle externo, impactando diretamente os valores recebidos por esses aposentados a partir da data da alteração.