CADE declara complexo ato de concentração entre Subsea7 e Saipem
Em 15 de abril de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu declarar complexo o ato de concentração entre as empresas Subsea7 S.A. e Saipem S.p.A., conforme despacho SG nº 463/2026.
A decisão, fundamentada na Nota Técnica nº 8/2026/CGAA4/SGA1/SG/CADE, aplica o artigo 56 da Lei nº 12.529/2011 e o artigo 120 do Regimento Interno do CADE, e determina a realização de diligências para aprofundar a análise da operação, que envolve participantes do setor de petróleo e gás como ABEP, Petrobras, Exxon e Technip.
Nos mesmos despachos, o CADE recomendou o não‑cumprimento de requisitos por Bus Serviços de Agendamento S.A. e J3 Participações Ltda., exigiu que a B3 S.A. publique o parecer econômico da Ecoa Consultoria, e aprovou o cumprimento de obrigações por Wellhub (GPBR Participações Ltda.).
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A declaração de complexidade pode atrasar a conclusão da fusão, impactando a concorrência no mercado de serviços offshore de petróleo e gás no Brasil, o que pode refletir em preços e investimentos no setor, beneficiando o interesse público ao garantir a manutenção de condições competitivas.