CADE concede prazo de 30 dias para Itaú Unibanco ajustar Medida Preventiva
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concedeu ao Itaú Unibanco um prazo de 30 dias, contados a partir de 27 de março de 2026, para implementar os ajustes exigidos na Medida Preventiva que lhe foi imposta. O despacho foi proferido pelo presidente do órgão, Gustavo Augusto Freitas de Lima, após o recurso voluntário apresentado pela instituição financeira em 27 de março.
A decisão foi tomada na 262ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 18 de março de 2026, e considerou o pedido de prazo adicional como razoável, dada a necessidade de adequar a operação da instituição em âmbito nacional. Em 30 de março, o Itaú opôs embargos de declaração, mas o relator os recebeu sem efeito suspensivo, por não identificar risco de dano imediato.
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O processo foi encaminhado à Unidade de Controle e Defesa (UCD/SG) para monitoramento do cumprimento da medida, e os autos retornarão ao tribunal para julgamento dos embargos. A medida visa garantir a concorrência leal no setor financeiro, ajustando práticas que podem impactar o mercado e os consumidores.