Banco Central obriga corretoras, IPs, SPSAV e administradoras de consórcio a ter política de sucessão
O Banco Central do Brasil publicou, em 23 de junho de 2026, a Resolução BCB nº 576, que estabelece a obrigatoriedade de administradoras de consórcio, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e instituições de pagamento implementarem e manterem política de sucessão para os cargos de alta administração. A norma, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2026, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A política deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição. O texto exige que a instituição indique expressamente quais cargos estão cobertos e preveja processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores, formalizados por regras de identificação, avaliação, treinamento e seleção de candidatos.
Entre os critérios mínimos a serem considerados estão as condições legais e regulamentares para o exercício do cargo, a capacidade técnica e gerencial, as habilidades interpessoais, o conhecimento da legislação e da regulamentação relativas a responsabilizações pela atuação, e a experiência dos candidatos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)