Autoridade autoriza TMJ Aircraft Services a prestar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil
No dia 10 de abril de 2026, o Ato nº 5.183 concedeu autorização à empresa TMJ Aircraft Services Ltda., CNPJ 63.335.175/0001-70, para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional, sem exclusividade e por prazo indeterminado.
A autorização foi assinada pelo gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi e estabelece que a empresa pode atuar em todo o Brasil, sem que haja exclusividade em relação a outros prestadores de serviço. O ato não fixa valores nem impõe prazos de vigência, permitindo a prestação contínua das atividades autorizadas.
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Serviços de telecomunicações de interesse restrito costumam atender a setores como aviação, defesa e outras áreas que exigem comunicação segura e dedicada. A liberação amplia a capacidade de cobertura e pode contribuir para a melhoria da conectividade em operações críticas, beneficiando usuários finais e instituições que dependem desses serviços.