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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 8 de setembro de 2026 a Resolução-RE nº 3.524, que determina o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso de um lote de polpa de morango da marca Polpanorte. A medida é preventiva e foi assinada em 4 de setembro de 2026.
A decisão atinge a polpa de fruta — polpa de morango, lote 2501267, da empresa N ZEPONNE S.A. (POLPANORTE). A Anvisa informou que um ensaio de pesquisa de matérias estranhas identificou 15 fragmentos de insetos no produto, conforme o Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 62.CP.0/2026, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN/SC).
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Segundo a resolução, a presença dos fragmentos é indicativa de falhas nas boas práticas e de riscos à saúde humana. O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Também consultamos: Cadastro de entidades do Atlas Público.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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