A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 14 de maio de 2026, a Decisão SUPAS nº 817 que suspende os efeitos de 12 Termos de Autorização (TAR) concedidos à empresa Expresso Adamantina Ltda., CNPJ 43.004.159/0001‑97.
A suspensão abrange as rotas São Paulo – Curitiba, São Paulo – Porto Alegre, Goiânia – Porto Alegre, Cuiabá – São Paulo, Rio de Janeiro – Campo Grande, Campinas – Rio de Janeiro, Florianópolis – Porto Alegre, Guanambi – São Paulo, Rio de Janeiro – São Paulo (via São José dos Campos), São Paulo – Campo Grande, São Paulo – Rio de Janeiro e São Paulo – Belo Horizonte.
A medida está fundamentada na Decisão SUFIS nº 02, de 8 de dezembro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação, interrompendo imediatamente a operação da Expresso Adamantina nas linhas citadas até nova deliberação da agência.
Para os usuários, a suspensão implica a necessidade de buscar transportadoras alternativas para as viagens interestaduais afetadas. A ANTT continuará acompanhando o caso e poderá autorizar novos termos ou reverter a suspensão conforme o cumprimento das exigências regulatórias.