A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu uma Licença Complementar à empresa Diego Martin Bernardis para a operação de transporte rodoviário internacional de cargas. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, Jose Aires Amaral Filho, por meio da Decisão SUROC Nº 75, datada de 3 de fevereiro de 2026.

A autorização permite que a empresa, identificada pelo CUIT nº 20274225611, realize o tráfego bilateral de mercadorias entre a Argentina e o Brasil. O documento especifica que a operação deve ocorrer apenas pelas fronteiras que estão devidamente habilitadas para este tipo de trânsito.

O prazo de validade desta licença é extenso, estendendo-se até 12 de maio de 2034. Com a outorga, a empresa argentina está apta a emitir o Certificado de Licença Complementar necessário para iniciar ou dar continuidade aos seus serviços bilaterais.

Esta publicação oficializa a permissão para que mais um operador atue no corredor logístico entre os dois países, impactando diretamente as operações de comércio exterior e a movimentação de cargas na fronteira sul.