A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tornou definitiva a aplicação de uma multa no valor de R$ 71.708,37 à empresa JDR SERVICES LTDA, conforme publicado no Diário Oficial da União. A decisão, referente ao Processo Administrativo Sancionador nº 50500.163751/2024-59, foi consolidada em 10 de janeiro de 2025.

Devido a dificuldades na notificação pessoal da empresa, a ANTT estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a JDR SERVICES LTDA entre em contato com a agência. O objetivo é solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) necessária para efetuar o pagamento do valor estipulado.

A comunicação oficial orienta que a empresa utilize o e-mail ou telefone fornecidos para iniciar o procedimento de quitação da penalidade. Caso a JDR SERVICES LTDA não se manifeste dentro do prazo estipulado, a ANTT informou que adotará medidas administrativas subsequentes.

As consequências da ausência de manifestação incluem a inscrição da empresa nos cadastros restritivos SERASA e CADIN, além da remessa dos autos à Procuradoria Federal para a inscrição do débito em dívida ativa e o início de um processo de execução fiscal. O processo administrativo completo está disponível para consulta pública no sistema SEI/ANTT.