A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) enviou notificação de autuação a 18 empresas e pessoas físicas por descumprirem as normas do Vale‑Pedágio Obrigatório. As infrações foram registradas entre 2 e 15 de abril de 2026, e o edital de notificação foi publicado em 19 de maio de 2026 no Diário Oficial da União.
Os autuados foram identificados pelos números de autos, como FELVP00368342026 (Legacy Trading Ltda) e FELVP00380052026 (LGN – Logística e Transportes Ltda), entre outros. A infração está baseada na Resolução ANTT nº 2.885/08, que estabelece as regras para o recolhimento do Vale‑Pedágio nas rodovias federais.
A ANTT concedeu um prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação, para que os notificados apresentem defesa por escrito à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração (GEAUT/SUDEG/ANTT), localizada em Brasília. O requerimento deve ser encaminhado ao setor indicado no edital.
O Vale‑Pedágio é um mecanismo de arrecadação destinado a compensar os custos de manutenção das rodovias e garantir a competitividade no transporte de cargas. O cumprimento das normas evita desequilíbrios tarifários e assegura que os usuários contribuam de forma equitativa, impactando diretamente o custo do frete e a eficiência logística no país.