A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 19 de maio de 2026, edital de notificação de autuação que registra 18 empresas e uma pessoa física por descumprimento das normas do Vale‑Pedágio Obrigatório, conforme a Resolução ANTT nº 2.885/08. O prazo para apresentação de defesa é de 30 dias a contar da data de publicação no DOU.

Entre os infratores constam nomes de destaque no setor, como Louis Dreyfus Company Brasil S.A., Lojas Renner S.A., Lojas Colombo SA, Lontano Transportes SA, Agro Sementes Ltda., Gurgel & Filhos Comercial Ltda., Anglo American Niquel Brasil Ltda., Cargill Agrícola S.A., Jadlog Logística S.A. e outras, com autos de infração emitidos entre 7 e 16 de abril de 2026.

A defesa deve ser encaminhada por escrito à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração (GEAUT/SUDEG/ANTT), localizada no Setor de Clubes Esportivo Sul, em Brasília, dentro do prazo legal de 30 dias, sob pena de manutenção da autuação.

O Vale‑Pedágio é um mecanismo de arrecadação destinado a custear a manutenção e expansão da infraestrutura rodoviária. O cumprimento das suas regras impacta diretamente o custo do transporte de mercadorias e, consequentemente, o preço final ao consumidor. A notificação da ANTT reforça a necessidade de observância das normas por parte das empresas que utilizam as rodovias federais.