A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu, em 12 de janeiro de 2026, o Termo de Autorização (TAR) nº RJSP0001067 para a Auto Viação Catarinense Ltda. (CNPJ 82.647.884/0001-35). A decisão autoriza a empresa a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha entre Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.

A empresa deve iniciar as operações em até 30 dias a partir da vigência do TAR, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. O não cumprimento desse prazo pode resultar na revogação da autorização. A operação fica limitada aos municípios especificados no TAR.

O documento estabelece condições para manutenção, como adequação a novas leis ou regulamentações, e prevê extinção por cassação em casos de perda de requisitos ou infrações graves apuradas em processo administrativo. A empresa pode renunciar ao TAR a qualquer momento, seguindo normas específicas.

Essa autorização beneficia passageiros que viajam entre Rio de Janeiro e São Paulo, oferecendo mais uma opção de transporte rodoviário interestadual regular e regulado pela ANTT.