ANTT declara utilidade pública de imóveis para duplicação da BR-153/PR entre km 1 e 19
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou, por meio da Decisão SUROD nº 17 de 13 de janeiro de 2026, a utilidade pública de bens imóveis para fins de desapropriação. A medida visa a duplicação da BR-153 no Paraná, no trecho entre o km 001+000 e o km 019+000. A concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., responsável pelo Contrato de Concessão nº 002/2023, está autorizada a promover as desapropriações necessárias.
A decisão permite que a concessionária invoque urgência para imissão na posse dos imóveis, conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941. Os bens estão delimitados por poligonais descritas em anexo disponível no site da ANTT. Para definir os valores das indenizações, a empresa deve elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA).
Essa obra faz parte do Programa de Exploração da Rodovia (PER) previsto no contrato de concessão. A decisão entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União.
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A duplicação do trecho da BR-153/PR pode melhorar a segurança e o fluxo de tráfego na rodovia, beneficiando motoristas, transportadoras e comunidades locais no Paraná.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)