A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da empresa Rodoviario Sao Bento Ltda para operar a linha de ônibus interestadual entre Goiânia (GO) e São Paulo (SP). A autorização, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 1.820, ocorre em caráter sub judice, ou seja, está sujeita a uma decisão judicial anterior (Mandado de Segurança nº 1022454-97.2025.4.01.3400).

Além da rota principal, a decisão abrange 26 seções específicas que conectam cidades de Goiás (GO), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP). Entre os trechos autorizados estão rotas partindo de Aparecida de Goiânia, Itumbiara e Morrinhos (GO) para destinos como Campinas, Ribeirão Preto e São Paulo (SP), além de conexões entre Uberaba e Uberlândia (MG) e cidades paulistas.

No processo, a ANTT rejeitou as impugnações apresentadas por outras transportadoras concorrentes, incluindo a Empresa Gontijo de Transportes, Viação Continental e Eucatur. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Esta publicação é relevante para os usuários de transporte rodoviário, pois formaliza a inclusão de uma nova operadora em rotas importantes que ligam o Centro-Oeste ao Sudeste do país, embora a operação dependa da manutenção da condição judicial favorável à empresa.