ANTT autoriza desapropriação de imóveis para obras de retorno na BR-163, MS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 16 de abril de 2026, a Decisão Surod nº 452, autorizando a Concessionária de Rodovias Sul‑Matogrossense S.A. a promover a desapropriação de imóveis localizados na rodovia BR‑163, no trecho do km 311+900, no estado de Mato Grosso do Sul, para a execução de obras de retorno.
A medida declara de utilidade pública os bens imóveis delimitados nas poligonais anexas, limitando‑se às áreas estritamente necessárias para a obra prevista no item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), conforme contrato de concessão editado em 2011 e aditado em 2025. A concessionária pode invocar a urgência prevista no Decreto‑Lei nº 3.365/1941 para imissão na posse e deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores indenizatórios.