A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.929, que concede autorização para 13 empresas prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento.

A decisão, datada de 5 de dezembro de 2025, lista as companhias autorizadas, incluindo ACRO TRANSPORTES LTDA, DEON TURISMO LTDA e TRYWAY TRANSPORTES & TURISMO LTDA, entre outras. A partir da data de publicação, as empresas terão acesso ao sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem necessárias para a operação.

As empresas autorizadas devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015 e outros regulamentos pertinentes ao fretamento. O documento oficial estabelece que o descumprimento das regras pode levar à renúncia, nulidade ou cassação da autorização concedida.

Esta publicação formaliza a permissão para que as 13 empresas listadas possam iniciar ou expandir suas operações de fretamento de passageiros entre estados e países, impactando a oferta de serviços turísticos e de fretamento no setor de transportes terrestres.